Aposentadoria
pode variar entre um salário mínimo e o teto do INSS
De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia
Aplicada (Cepea), o Brasil tem cerca de 28 milhões de pessoas trabalhando no
setor do agronegócio. Desses trabalhadores, mais de 3 milhões são assalariados
rurais, conforme a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio. Esses
trabalhadores enfrentam condições climáticas extremas, estão expostos ao
contato direto com agrotóxicos, utilizam sua força braçal para o trabalho e são
muito suscetíveis a acidentes. Por conta disso, têm condições especiais para a
aposentadoria.
A advogada previdenciária Isabela Brisola
explica que existem três pré-requisitos para aposentadoria de trabalho rural:
por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das aplicadas nos
trabalhadores urbanos. “São compreendidas pela aposentadoria rural as
atividades agrícolas e agropecuárias, extração e exploração vegetal e animal,
produção de carvão vegetal, entre outras. A industrialização de produtos
naturais não é considerada como atividade rural, pois há modificação nas
características do produto”.
Aposentadoria
rural por idade
A Reforma da Previdência não alterou os
requisitos para aposentadoria por idade rural. Então, de acordo com Brisola, os
trabalhadores que optarem por essa categoria devem ter 60 anos completos
(homens), as mulheres entram na regra a partir dos 55 anos. Ambos os sexos
devem comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de exercício na atividade rural.
Aposentadoria híbrida
Esse requisito é destinado aos trabalhadores
que trabalharam tanto em atividades rurais quanto com atividades urbanas, em
momentos diferentes. A Reforma da Previdência alterou os pré-requisitos dessa
modalidade e os contribuintes que optarem por ela na hora da aposentadoria
devem cumprir os seguintes requisitos:
-
65 anos idade (homens)
-
62 anos (mulheres)
-
20 anos de contribuição (homens)
-
15 anos de contribuição (mulheres)
“Essa regra é interessante para as pessoas
que começaram a trabalhar em atividades rurais e depois partiram para
atividades urbanas e têm como comprovar esse período de trabalho. Entretanto,
mesmo que o trabalhador tenha começado a desempenhar suas atividades antes da
Reforma da Previdência (12/11/2019), ele irá precisar cumprir os requisitos
definidos na reforma”, ressalta a advogada.
Aposentadoria
rural por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência acabou com a
possibilidade de utilizar o tempo de contribuição para aposentadoria rural.
Então, trabalhadores que começaram a contribuir antes de 2019 e se enquadram
nos requisitos de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres podem
pedir aposentadoria, pois tem direito garantido.
Para aqueles que já estavam filiados aos
sistema da Previdência, mas não atingiram os requisitos para aposentadoria,
devem observarregras de transição, que são:
-
Idade mínima progressiva (aumenta a cada ano)
-
Pedágio de 50%: o trabalhador rural
precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para
atingi-lo antes da reforma da previdência.
-
Pedágio de 100%: o trabalhador precisa atingir uma idade mínima
de 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, e cumprir um pedágio equivalente a
50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
-
Aposentadoria por pontos
Isabela reforça que uma regra pode ser mais vantajosa que outra,
sendo necessário analisar bem o caso e indica os trabalhadores rurais a
procurarem orientação jurídica. “Não é necessário ter um advogado para requerer
a aposentadoria rural. Entretanto, ressalto que um advogado irá analisar o caso
e procurar a maneira mais vantajosa e rápida para o trabalhador conseguir a
aposentadoria, o que provavelmente não vai acontecer dentro do INSS”.
Os trabalhadores que se enquadram para receber a aposentadoria
rural são divididos em quatro categorias:
1.
Segurado empregado rural: trabalhador rural com carteira assinada;
2.
Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural: trabalhador que presta
serviços pontuais a outros trabalhadores e empresas rurais;
3.
Contribuinte individual rural: autônomos;
4.
Segurado especial: pessoa física que exerce atividade rural de
forma individual ou em regime de economia familiar para seu próprio sustento
e/ou sustento de sua família..
O valor da aposentadoria vai depender da forma de aposentadoria
escolhida, da categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição.
Entretanto, deve ficar entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS,
atualmente R$7.786,00.
Sobre Brisola Advocacia Associados – Focada em direito previdenciário, a Brisola Advocacia Associados foi
fundada em 2009 com o objetivo de garantir os direitos dos beneficiários do
INSS. Seus principais clientes decorrem da necessidade da aposentadoria por
tempo de contribuição, com ênfase na aposentadoria especial. Atendem também outras
solicitações relacionadas ao tema, como, por exemplo, benefícios por
incapacidade, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros. O escritório
conta com sete advogados e também atende direito civil, direito da família e
direito sucessório, além de causas trabalhistas.