Projeto, que visa garantir a segurança, eficiência e funcionalidade dessas atividades, é do deputado federal Max Lemos
Passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta e estadual poderão ser incluídos na lista de isenções de pagamento das tarifas estabelecidas pela autoridade de aviação civil sobre a exploração da infraestrutura aeroportuária. É o que dispõe o Projeto de Lei protocolado pelo deputado federal Max Lemos (PDT), que altera os incisos VI e XIII do artigo 7º da Lei nº 6.009/73.
"Esta inclusão tem como objetivo reconhecer a natureza especial dessas atividades e garantir a segurança e eficiência dos serviços prestados. No caso das aeronaves militares, muitas vezes são utilizadas em missões de defesa nacional, emergências e apoio logístico em regiões remotas do país, onde a infraestrutura de transporte é limitada. A isenção de impostos para esses voos pode ajudar a reduzir custos e garantir que as missões sejam realizadas de forma eficiente. Já no caso das aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta e estadual, muitas vezes são utilizadas para transportar autoridades, servidores públicos e materiais de trabalho, o que é essencial para o funcionamento do governo e o atendimento às demandas da população. A isenção de impostos para esses voos pode ajudar a reduzir os custos das operações governamentais e, consequentemente, reduzir a carga tributária sobre a população. Assim, a inclusão dos passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta e estadual na lista de isenções de impostos prevista no projeto de lei é uma medida importante para garantir a segurança, eficiência e funcionalidade dessas atividades essenciais para o país", explicou Lemos.