O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, participou da posse dos novos conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), realizada nesta sexta-feira (8), na sede da instituição
Foto: Sinval Souza.
Por seis anos, Aparecido foi conselheiro representante da Fecomércio no Tribunal, tendo exercido a vice-presidência da Casa por dois anos, entre 2013 e 2015. Durante esse período, também presidiu a Segunda Câmara do TARF.
O TARF é o órgão julgador de processos administrativos fiscais em segunda instância no Distrito Federal, presidido atualmente por Júlio Cezar Nascimento de Abreu. O órgão foi criado pelo Decreto nº 305, de 8 de maio de 1964, e instalado em 14 de maio do mesmo ano, com a denominação de Junta de Recursos Fiscais, que perdurou até o advento da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, quando passou à denominação atual.
Ao longo da sua história, o TARF vem demonstrando a importância da sua existência, propiciando julgamentos técnicos, objetivos e acessíveis à toda a sociedade brasiliense, contribuindo, sobremaneira, para que a função estatal de arrecadar possa ser questionada, em processo administrativo, sem o alto custo envolvido em um processo judicial.
Foto: Sinval Souza.
Por seis anos, Aparecido foi conselheiro representante da Fecomércio no Tribunal, tendo exercido a vice-presidência da Casa por dois anos, entre 2013 e 2015. Durante esse período, também presidiu a Segunda Câmara do TARF.
O TARF é o órgão julgador de processos administrativos fiscais em segunda instância no Distrito Federal, presidido atualmente por Júlio Cezar Nascimento de Abreu. O órgão foi criado pelo Decreto nº 305, de 8 de maio de 1964, e instalado em 14 de maio do mesmo ano, com a denominação de Junta de Recursos Fiscais, que perdurou até o advento da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, quando passou à denominação atual.
Ao longo da sua história, o TARF vem demonstrando a importância da sua existência, propiciando julgamentos técnicos, objetivos e acessíveis à toda a sociedade brasiliense, contribuindo, sobremaneira, para que a função estatal de arrecadar possa ser questionada, em processo administrativo, sem o alto custo envolvido em um processo judicial.
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