Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos funcionários de cada condomínio devem ser documentados e enviados anualmente pela gestão condominial para o sistema ESocial. A exigência já está em vigor e foi estabelecida em janeiro deste ano com a implantação da Fase 4 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao 3 º grupo, do qual condomínios estão incluídos
Entre os registros obrigatórios caracterizados no âmbito dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), intitulado evento S-2210; cujo envio eletrônico deve ser encaminhado, via sistema eSocial, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de falecimento do funcionário, imediatamente.
Já para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que incluem os eventos S-2220 e S-2240, definidos com informações das condições ambientais (S-2240) e relacionadas com a saúde ocupacional e Exames Ocupacionais declarados nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (S-2220), o envio permanece com validade jurídica em papel, para fins de comprovação de direitos perante a Previdência Social.
No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a partir do dia 1º janeiro de 2023 o envio destes registros será meio digital, pelo sistema eSocial, com implantação do PPP eletrônico.
No Distrito Federal o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais Distrito Federal (SindiCondomínio DF) e outras entidades conseguiram a prorrogação do prazo para o envio de laudos e documentos para 01/01/2023, sem multa. Mesma data em que será implantado o PPP eletrônico.
De acordo com presidente do SindiCondomínio DF, Antônio Carlos Saraiva de Paula, a obrigatoriedade deve ser cumprida por todos os condomínios e quanto mais célebre for o envio mais benefícios terão. "Quanto mais cedo o condomínio providenciar os documentos, mais vantajoso. Os documentos e laudos aplicados por meio do programa garantem a segurança para qualquer acidente de trabalho", destaca.
Além disso, o presidente do SindiCondomínio-DF, informou ainda, que por meio da atuação integrada do sindicato com o apoio da Fecomércio-DF, do qual faz parte, foi possível contar com um convênio com o Sesc-DF para aplicação dos laudos e serviços de Saúde e Segurança do Trabalho com preços bastante atrativos á todos os condomínios da capital que são filiados.
"Profissionais extremamente capacitados e atenciosos da área de saúde do Sesc-DF realizam exames médicos e providenciam todos os documentos necessários para atender as exigências de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos funcionários condominiais para o eSocial," relata.
Os eventos que seguem em papel são: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Exemplo: PCMSO, que inclui exames médicos. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Exemplo: PGR, com prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Entre os registros obrigatórios caracterizados no âmbito dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) está a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), intitulado evento S-2210; cujo envio eletrônico deve ser encaminhado, via sistema eSocial, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de falecimento do funcionário, imediatamente.
Já para a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que incluem os eventos S-2220 e S-2240, definidos com informações das condições ambientais (S-2240) e relacionadas com a saúde ocupacional e Exames Ocupacionais declarados nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (S-2220), o envio permanece com validade jurídica em papel, para fins de comprovação de direitos perante a Previdência Social.
No entanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a partir do dia 1º janeiro de 2023 o envio destes registros será meio digital, pelo sistema eSocial, com implantação do PPP eletrônico.
No Distrito Federal o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais Distrito Federal (SindiCondomínio DF) e outras entidades conseguiram a prorrogação do prazo para o envio de laudos e documentos para 01/01/2023, sem multa. Mesma data em que será implantado o PPP eletrônico.
De acordo com presidente do SindiCondomínio DF, Antônio Carlos Saraiva de Paula, a obrigatoriedade deve ser cumprida por todos os condomínios e quanto mais célebre for o envio mais benefícios terão. "Quanto mais cedo o condomínio providenciar os documentos, mais vantajoso. Os documentos e laudos aplicados por meio do programa garantem a segurança para qualquer acidente de trabalho", destaca.
Além disso, o presidente do SindiCondomínio-DF, informou ainda, que por meio da atuação integrada do sindicato com o apoio da Fecomércio-DF, do qual faz parte, foi possível contar com um convênio com o Sesc-DF para aplicação dos laudos e serviços de Saúde e Segurança do Trabalho com preços bastante atrativos á todos os condomínios da capital que são filiados.
"Profissionais extremamente capacitados e atenciosos da área de saúde do Sesc-DF realizam exames médicos e providenciam todos os documentos necessários para atender as exigências de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos funcionários condominiais para o eSocial," relata.
Os eventos que seguem em papel são: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Exemplo: PCMSO, que inclui exames médicos. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Exemplo: PGR, com prazo de envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
Confira a portaria PPP eletrônica: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas."
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