Consumidor não será obrigado a lacrar bolsas e mochilas em estabelecimentos comerciais


 Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital

A fim de impedir o constrangimento, a discriminação e a coerção ao consumidor, o cidadão não será obrigado a lacrar sacolas, bolsas e mochilas ao adentrar em estabelecimento comercial e nem a usar o guarda-volumes. Esta determinação consta no Projeto de Lei 1.718/2021, do deputado João Cardoso (Avante), aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa em reunião na manhã desta quinta-feira (17).

De acordo com a proposta, o estabelecimento que optar pela prática do uso de lacre ou do guarda-volumes poderá fazê-lo desde que informe de maneira clara e prévia, de forma ostensiva na entrada, tratar-se de medida optativa e a critério do consumidor. Caso haja infração, o estabelecimento estará sujeito à notificação e, posteriormente, à multa de R$ 5.000,00 e, até mesmo, à interdição por 48h para adequação à lei. 

“É inadmissível constatar que empresas, cuja maioria conta com câmeras e sensores instalados nas entradas e saídas dos estabelecimentos, e ainda dispõem de seguranças, exijam dos consumidores o lacre de sacolas, bolsas e mochilas, ou ainda, a obrigação do uso de guarda-volumes”, argumenta João Cardoso. Ele cita o Código de Defesa do Consumidor que garante o “respeito à dignidade do consumidor” e proíbe o constrangimento e a coerção.

Cardoso reforça que é uma “prática humilhante e um procedimento indelicado com os clientes”. Do mesmo modo, o relator da matéria, deputado Chico Vigilante (PT), considera a prática “desrespeitosa”, ao acrescentar que existem formas mais eficientes e menos invasivas de promover a segurança. 

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ir à votação em plenário. Com a participação dos deputados Chico Vigilante, Leandro Grass (Rede) e Valdelino BBarcelos (PP), a reunião do colegiado foi transmitida ao vivo pela TV Câmara Distrital (canal 9.3) e Youtube.

Franci Moraes - Agência CLDF

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