Quanto mais o contribuinte pedir CPF na nota mais chance o time do coração tem de ganhar. Atualmente 702 mil cidadãos estão cadastrados no site da Nota Goiana. Além de concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente e ter desconto no IPVA, o contribuinte ainda tem chance de ajudar o time do coração da primeira divisão do Campeonato Goiano de Futebol
Uma das mudanças é que uma parte do prêmio agora será destinada aos times dos torcedores que mais se cadastrarem no site da NFG no período de três meses entre um sorteio e outro (Arte: Economia)
Quem ainda não se cadastrou no site da Nota Fiscal Goiana (NFG), ou ainda não tem o costume de pedir o CPF na nota na hora das compras, ganhou mais um incentivo. O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, mudou algumas regras do sorteio trimestral de R$ 1 milhão do Time Goiano do Coração. Assim, além de concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente e ter desconto no IPVA, o contribuinte ainda tem chance de ajudar o time do coração da primeira divisão do Campeonato Goiano de Futebol.
As mudanças na forma de divisão dos recursos são oriundas de uma ampla discussão com os clubes e a Federação Goiana de Futebol. "É importante ter maior atratividade para as equipes, assim elas trarão maior engajamento de seus torcedores, o que ajuda o Estado a combater a sonegação fiscal. É um processo benéfico a todos os agentes: governo, clubes de futebol e torcedores", destacou o secretário de Estado de Esporte e Lazer (Seel), Henderson de Paula Rodrigues.
Alterações
Uma das mudanças é que uma parte do prêmio agora será destinada aos times dos torcedores que mais se cadastrarem no site da NFG no período de três meses entre um sorteio e outro. "Na prática, vamos pegar o número de novos cadastros no site da Nota com indicação do time do coração e somar. Quanto maior o número de cadastros, maior o prêmio que o time vai receber", explicou o coordenador do programa NFG, Leonardo Vieira de Paula. "É uma chance imperdível, queremos ver os torcedores se mobilizando", assinalou.
A outra alteração é que a partir de agora dois times serão premiados no sorteio, antes era apenas um. Os prêmios serão um de R$ 90 mil e outro de R$ 50 mil. Quanto mais bilhetes os torcedores acumularem ao pedir o CPF na nota, mais o time indicado tem chance. Para o restante continua do mesmo jeito. O primeiro prêmio de R $240 mil é dividido igualmente entre todos os times. A outra premiação, de R $370 mil, é calculada proporcionalmente com base na média de bilhetes dos seus torcedores.
Entenda
Além dos sorteios mensais para o contribuinte, a cada três meses o Governo de Goiás destina R$ 1 milhão ao Time Goiano do Coração, que premia os times da 1º divisão do Campeonato Goiano. O benefício faz parte do Programa Nota Fiscal Goiana que sorteia prêmios mensais aos contribuintes cadastrados, e dá descontos de até 10% no IPVA.
Como ajudar seu time
Se você já é cadastrado, basta entrar no site da Nota Fiscal Goiana indicar seu time, pedir CPF na nota toda vez que for às compras e torcer bastante para seu time ser um dos ganhadores.
Se você ainda não é cadastrado, além de todos os outros prêmios e do desconto no IPVA, você pode ajudar seu time, realizando o cadastro também no site e indicar o seu time! Veja como é fácil: Faça o cadastro no site da Nota Fiscal Goiana escolha a opção primeiro acesso e preencha com seus dados. Após realizar o cadastro, clique em Time Goiano do Coração e indique o seu time.
1. Programa
1 O que é a Nota Fiscal Goiana?
Nota Fiscal Goiana é um programa que tem como o principal objetivo incentivar os cidadãos a solicitar o documento fiscal no ato de suas compras, contendo o seu CPF, para que possa participar do sorteio de prêmios e obter desconto para pagamento de IPVA. Dessa forma, promover, conseqüentemente, a conscientização da importância social do tributo.
2 Como Funciona?
O cidadão que, no momento da compra em uma empresa credenciada, solicitar a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para sorteios de prêmios em dinheiro e ainda, serem convertidos em desconto no IPVA.
3 Quem pode participar do Programa?
Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Goiás;
Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos cadastrados em Goiás.
2. Cidadão
1 Como faço para me cadastrar?
Em nosso site economia.go.gov.br/nfgoiana, clique em "Cadastre-se" e preencha os dados solicitados.
2 É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?
Para que o cidadão participe do Programa e concorra aos sorteios de prêmios e possa utilizar a pontuação adquirida para conseguir desconto no IPVA, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa Nota Fiscal Goiana.
3 Quais os meus benefícios como Cidadão?
Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados
Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras
Participação em sorteio de prêmios em dinheiro
Aquisição de desconto no IPVA
Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados
4 Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas?
Não é necessário que o cidadão cadastre suas notas fiscais. As empresas que são responsáveis pela transmissão dos dados das operações comerciais à Economia – GO e, em caso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, a transmissão será automática.
5 É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?
Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo, o portador do CPF indicado no documento fiscal será considerado o titular de todos os benefícios do Programa.
6 Eu pedi para incluir o meu CPF nas notas fiscais de compras que eu fiz. No entanto, eu só me cadastrei no programa um mês depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
Sim. A partir do momento em que realizar seu cadastro, o sistema irá, automaticamente computar todas as notas emitidas, com seu CPF, desde o início do programa.
7 A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF na nota fiscal?
Não existe valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF. No caso do cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir.
8 As empresas são obrigadas a SOLICITAR meu CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
9 Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta NFG?
Caso o documento fiscal não tenha sido emitido em contingência, suas notas aparecem na sua conta da NFG até o dia seguinte ao da compra. No caso de contingência, deve aguardar alguns dias.
10 É necessário guardar as notas fiscais?
Sim, é necessário guardar seus documentos fiscais, até perceber que suas compras estão aparecendo na sua conta NFG. Caso suas compras não estejam visíveis, mesmo havendo passado o prazo máximo (até o final do mês seguinte ao das suas compras), o documento fiscal comprova que você informou seu CPF e é com ele que você poderá exigir que os pontos das compras sejam contabilizados para você.
11 Caso o prazo tenha expirado, onde posso efetuar as reclamações das minhas notas?
Basta acessar sua conta NFG e ir em Minhas Reclamações>Fazer Nova Reclamação. Você vai digitar as informações de seus Documentos Fiscais e o sistema fará uma varredura tentando localizar essas notas.
12 Como eu ganho meus bilhetes para participar dos sorteios?
A cada 100 pontos acumulados você terá direito a um bilhete. Os bilhetes são eletrônicos e gerados dias antes do sorteio. Você poderá consultar o número dos seus bilhetes no site do Programa.
13 A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?
Apenas cidadãos, pessoas físicas, portadores de CPF podem acumular pontos e participar dos sorteios.
14 É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?
Sim. Caso não tenha incluído o seu CPF no ato da compra, pode inserir os dados do documento fiscal em Minhas Reclamações > Fazer Nova Reclamação > Cupom Fiscal/Nota Fiscal/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com meu CPF não consta no painel Minhas Notas do Portal do Cidadão.
15 Como faço para visualizar minha pontuação e os bilhetes?
Para visualizar seus pontos e os bilhetes eletrônicos com os quais concorrerá aos sorteios, você deve acessar o site do programa e entrar na sua área restrita, por meio do seu login e senha.
16 Como é calculada a pontuação?
A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
17 Existe limite de pontos que eu possa acumular por mês?
Limites da pontuação mensal do cidadão:
a) 5.000 pontos no total;
b) 1.000 pontos por documento (notas / cupons);
c) 300 documentos fiscais (notas / cupons);
d) 30 documentos fiscais (notas / cupons) por estabelecimento comercial
18 Quais compras contam pontos para o Programa NFG?
As compras válidas para o Programa são aquelas realizadas em empresas credenciadas (comércio varejista), quando for incluído o CPF do cidadão no documento fiscal, e as realizadas mediante NF e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), sempre para consumidor final. Não serão pontuadas as Notas Fiscais de Serviços de Comunicação e Energia Elétrica
19 Valores em centavos ficam acumulados para as próximas compras?
Não, ocorre um arredondamento no momento em que os bilhetes são gerados.
20 É possível transferir pontos para outra pessoa?
Não, os pontos são intransferíveis.
21 A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a pontuação do Programa NFG?
A modalidade do pagamento, qualquer que seja, não tem relevância para o Programa. O que importa, é que você peça para incluir seu CPF no documento fiscal (cupom ou nota). Se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão de crédito ou débito, sua compra não estará participando da NFG.
22 Pagamentos de serviços (faculdade,cursos, etc.) contam pontos para o Programa?
Contam pontos para o programa apenas as operações no varejo nas quais incide o ICMS, imposto cuja responsabilidade cabe ao Estado de Goiás. Faculdades e cursos são serviços e sobre eles incide o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - de competência dos Municípios, portanto, não contam para o Programa.
23 Compras feitas pela Internet contam pontos para o Nota Fiscal Goiana?
As compras feitas pela Internet poderão valer para o Programa, desde que a empresa emitente do documento fiscal tenha:
Tenha Inscrição Estadual ativa no Estado de Goiás;
Esteja credenciada no Programa Nota Fiscal Goiana;
Emita documento fiscal com o CPF do comprador;
Tenha atividade econômica de comércio varejista;
24 Onde posso verificar minhas pontuações bônus?
No site do Programa, na área restrita do cidadão, em "Consultar seu extrato de pontos". Nessa página, a origem da pontuação será demonstrada.
25 Quais são os prêmios?
Os prêmios variam por sorteio e serão divulgados no site do Programa.
26 Como fico sabendo dos resultados e os nomes premiados?
No site do Programa, clicar no botão "SORTEIOS", lá estarão relacionados os números sorteados e os ganhadores.
27 Se eu for sorteado(a), como faço para receber o prêmio?
Você deve solicitar o resgate de sua premiação através do acesso à sua conta NFG. Clique em Resgatar Prêmios e preencha os dados solicitados.
28 Posso informar a conta corrente de outra pessoa para receber o meu prêmio?
Não. O cidadão premiado deve ser o primeiro titular da conta corrente informada.
29 Esqueci minha senha. E agora?
Você pode redefinir sua senha. Para tanto, na página inicial da NFG, clique em "Esqueci minha senha", seguindo as orientações lá descritas.
31 Como funciona o sorteio?
Os sorteios são realizados através de um aplicativo disponível em nosso site (aberto à população). O programa usa funções "pseudo aleatórias" que permitem sortear os bilhetes com base na seqüência dos números sorteados na loteria federal (essa é a "chave" principal que alimenta o sorteio). Uma vez definidos os números da loteria federal (chave), o processo deixa de ser aleatório, podendo ser repetido sempre que necessário, devendo levar sempre ao mesmo resultado. Assim, o processo é perfeitamente auditável. Ou seja, a aleatoriedade do processo estará nos números da loteria federal, os quais são utilizados como chave para a geração dos bilhetes premiados pelo aplicativo. A distribuição dos prêmios é imparcial, de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma proporcional ao número de bilhetes que detenha).
32 O bilhete eletrônico expira após o sorteio ou continua valendo para os sorteios seguintes?
A cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.
33 Como funciona o desconto no IPVA?
O desconto para o IPVA será concedido de acordo com o número de bilhetes acumulados durante o ano, para os cidadãos cadastrados no programa, conforme tabela abaixo:
Qtde. de Bilhetes% Desconto IPVA:
Até 11 0%
De 12 a 75 5%
De 76 a 150 6%
De 151 a 225 7%
De 226 a 300 8%
De 301 a 375 9%
Acima de 376 10%
34 O que eu devo fazer para ganhar o desconto no IPVA?
Somente solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. Não precisa de nenhum tipo de solicitação para a aplicação do desconto.
35 Como e quando as minhas notas são pontuadas para o desconto no IPVA?
A pontuação é gerada sempre na última semana de cada mês. A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
36 Posso perder o desconto no IPVA?
Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.
37 Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
São pontuados os documentos emitidos entre novembro do ano atual e outubro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2020 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
38 Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).
3. Empresa
1 Quais os meus benefícios como Empresa?
Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão;
Incentivo às vendas pelo comércio formal;
Redução da concorrência desleal;
Redução de custos pela ampliação do uso de documentos
eletrônicos;
Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda,
viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo;
Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e
comprometida com o desenvolvimento do Estado.
2 A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação
3 As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
4 Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2, conforme Instrução Normativa específica. Cabe, porém, salientar que o MEI está desobrigado à emissão de documentos fiscais; assim sendo, trata-se de uma possibilidade apenas.
5 Como transmitir os dados à Economia/GO?
Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
6 O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.
Uma das mudanças é que uma parte do prêmio agora será destinada aos times dos torcedores que mais se cadastrarem no site da NFG no período de três meses entre um sorteio e outro (Arte: Economia)
Quem ainda não se cadastrou no site da Nota Fiscal Goiana (NFG), ou ainda não tem o costume de pedir o CPF na nota na hora das compras, ganhou mais um incentivo. O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, mudou algumas regras do sorteio trimestral de R$ 1 milhão do Time Goiano do Coração. Assim, além de concorrer a prêmios em dinheiro mensalmente e ter desconto no IPVA, o contribuinte ainda tem chance de ajudar o time do coração da primeira divisão do Campeonato Goiano de Futebol.
As mudanças na forma de divisão dos recursos são oriundas de uma ampla discussão com os clubes e a Federação Goiana de Futebol. "É importante ter maior atratividade para as equipes, assim elas trarão maior engajamento de seus torcedores, o que ajuda o Estado a combater a sonegação fiscal. É um processo benéfico a todos os agentes: governo, clubes de futebol e torcedores", destacou o secretário de Estado de Esporte e Lazer (Seel), Henderson de Paula Rodrigues.
Alterações
Uma das mudanças é que uma parte do prêmio agora será destinada aos times dos torcedores que mais se cadastrarem no site da NFG no período de três meses entre um sorteio e outro. "Na prática, vamos pegar o número de novos cadastros no site da Nota com indicação do time do coração e somar. Quanto maior o número de cadastros, maior o prêmio que o time vai receber", explicou o coordenador do programa NFG, Leonardo Vieira de Paula. "É uma chance imperdível, queremos ver os torcedores se mobilizando", assinalou.
A outra alteração é que a partir de agora dois times serão premiados no sorteio, antes era apenas um. Os prêmios serão um de R$ 90 mil e outro de R$ 50 mil. Quanto mais bilhetes os torcedores acumularem ao pedir o CPF na nota, mais o time indicado tem chance. Para o restante continua do mesmo jeito. O primeiro prêmio de R $240 mil é dividido igualmente entre todos os times. A outra premiação, de R $370 mil, é calculada proporcionalmente com base na média de bilhetes dos seus torcedores.
Entenda
Além dos sorteios mensais para o contribuinte, a cada três meses o Governo de Goiás destina R$ 1 milhão ao Time Goiano do Coração, que premia os times da 1º divisão do Campeonato Goiano. O benefício faz parte do Programa Nota Fiscal Goiana que sorteia prêmios mensais aos contribuintes cadastrados, e dá descontos de até 10% no IPVA.
Como ajudar seu time
Se você já é cadastrado, basta entrar no site da Nota Fiscal Goiana indicar seu time, pedir CPF na nota toda vez que for às compras e torcer bastante para seu time ser um dos ganhadores.
Se você ainda não é cadastrado, além de todos os outros prêmios e do desconto no IPVA, você pode ajudar seu time, realizando o cadastro também no site e indicar o seu time! Veja como é fácil: Faça o cadastro no site da Nota Fiscal Goiana escolha a opção primeiro acesso e preencha com seus dados. Após realizar o cadastro, clique em Time Goiano do Coração e indique o seu time.
1. Programa
1 O que é a Nota Fiscal Goiana?
Nota Fiscal Goiana é um programa que tem como o principal objetivo incentivar os cidadãos a solicitar o documento fiscal no ato de suas compras, contendo o seu CPF, para que possa participar do sorteio de prêmios e obter desconto para pagamento de IPVA. Dessa forma, promover, conseqüentemente, a conscientização da importância social do tributo.
2 Como Funciona?
O cidadão que, no momento da compra em uma empresa credenciada, solicitar a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal, irá acumular pontos, conforme os critérios de pontuação, que serão convertidos eletronicamente em bilhetes para sorteios de prêmios em dinheiro e ainda, serem convertidos em desconto no IPVA.
3 Quem pode participar do Programa?
Empresas: Contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Goiás;
Cidadãos: Pessoas Físicas que efetuem compras nos estabelecimentos cadastrados em Goiás.
2. Cidadão
1 Como faço para me cadastrar?
Em nosso site economia.go.gov.br/nfgoiana, clique em "Cadastre-se" e preencha os dados solicitados.
2 É necessário me cadastrar no programa (cidadão)?
Para que o cidadão participe do Programa e concorra aos sorteios de prêmios e possa utilizar a pontuação adquirida para conseguir desconto no IPVA, precisará, obrigatoriamente, cadastrar-se no Programa Nota Fiscal Goiana.
3 Quais os meus benefícios como Cidadão?
Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados
Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras
Participação em sorteio de prêmios em dinheiro
Aquisição de desconto no IPVA
Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados
4 Como faço para cadastrar as notas fiscais das compras realizadas?
Não é necessário que o cidadão cadastre suas notas fiscais. As empresas que são responsáveis pela transmissão dos dados das operações comerciais à Economia – GO e, em caso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, a transmissão será automática.
5 É possível informar o CPF de uma outra pessoa durante uma compra?
Não há impedimento para que alguém efetue compras para um terceiro, contudo, o portador do CPF indicado no documento fiscal será considerado o titular de todos os benefícios do Programa.
6 Eu pedi para incluir o meu CPF nas notas fiscais de compras que eu fiz. No entanto, eu só me cadastrei no programa um mês depois. Essas notas valem para o Programa ou não?
Sim. A partir do momento em que realizar seu cadastro, o sistema irá, automaticamente computar todas as notas emitidas, com seu CPF, desde o início do programa.
7 A empresa pode estipular um valor mínimo de compra para inserir meu CPF na nota fiscal?
Não existe valor mínimo para a emissão de documento fiscal com CPF. No caso do cidadão solicitar a inclusão do CPF na nota, a empresa tem a obrigação de incluir.
8 As empresas são obrigadas a SOLICITAR meu CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
9 Qual o prazo para que minhas notas apareçam em minha conta NFG?
Caso o documento fiscal não tenha sido emitido em contingência, suas notas aparecem na sua conta da NFG até o dia seguinte ao da compra. No caso de contingência, deve aguardar alguns dias.
10 É necessário guardar as notas fiscais?
Sim, é necessário guardar seus documentos fiscais, até perceber que suas compras estão aparecendo na sua conta NFG. Caso suas compras não estejam visíveis, mesmo havendo passado o prazo máximo (até o final do mês seguinte ao das suas compras), o documento fiscal comprova que você informou seu CPF e é com ele que você poderá exigir que os pontos das compras sejam contabilizados para você.
11 Caso o prazo tenha expirado, onde posso efetuar as reclamações das minhas notas?
Basta acessar sua conta NFG e ir em Minhas Reclamações>Fazer Nova Reclamação. Você vai digitar as informações de seus Documentos Fiscais e o sistema fará uma varredura tentando localizar essas notas.
12 Como eu ganho meus bilhetes para participar dos sorteios?
A cada 100 pontos acumulados você terá direito a um bilhete. Os bilhetes são eletrônicos e gerados dias antes do sorteio. Você poderá consultar o número dos seus bilhetes no site do Programa.
13 A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?
Apenas cidadãos, pessoas físicas, portadores de CPF podem acumular pontos e participar dos sorteios.
14 É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?
Sim. Caso não tenha incluído o seu CPF no ato da compra, pode inserir os dados do documento fiscal em Minhas Reclamações > Fazer Nova Reclamação > Cupom Fiscal/Nota Fiscal/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com meu CPF não consta no painel Minhas Notas do Portal do Cidadão.
15 Como faço para visualizar minha pontuação e os bilhetes?
Para visualizar seus pontos e os bilhetes eletrônicos com os quais concorrerá aos sorteios, você deve acessar o site do programa e entrar na sua área restrita, por meio do seu login e senha.
16 Como é calculada a pontuação?
A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
17 Existe limite de pontos que eu possa acumular por mês?
Limites da pontuação mensal do cidadão:
a) 5.000 pontos no total;
b) 1.000 pontos por documento (notas / cupons);
c) 300 documentos fiscais (notas / cupons);
d) 30 documentos fiscais (notas / cupons) por estabelecimento comercial
18 Quais compras contam pontos para o Programa NFG?
As compras válidas para o Programa são aquelas realizadas em empresas credenciadas (comércio varejista), quando for incluído o CPF do cidadão no documento fiscal, e as realizadas mediante NF e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), sempre para consumidor final. Não serão pontuadas as Notas Fiscais de Serviços de Comunicação e Energia Elétrica
19 Valores em centavos ficam acumulados para as próximas compras?
Não, ocorre um arredondamento no momento em que os bilhetes são gerados.
20 É possível transferir pontos para outra pessoa?
Não, os pontos são intransferíveis.
21 A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a pontuação do Programa NFG?
A modalidade do pagamento, qualquer que seja, não tem relevância para o Programa. O que importa, é que você peça para incluir seu CPF no documento fiscal (cupom ou nota). Se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão de crédito ou débito, sua compra não estará participando da NFG.
22 Pagamentos de serviços (faculdade,cursos, etc.) contam pontos para o Programa?
Contam pontos para o programa apenas as operações no varejo nas quais incide o ICMS, imposto cuja responsabilidade cabe ao Estado de Goiás. Faculdades e cursos são serviços e sobre eles incide o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - de competência dos Municípios, portanto, não contam para o Programa.
23 Compras feitas pela Internet contam pontos para o Nota Fiscal Goiana?
As compras feitas pela Internet poderão valer para o Programa, desde que a empresa emitente do documento fiscal tenha:
Tenha Inscrição Estadual ativa no Estado de Goiás;
Esteja credenciada no Programa Nota Fiscal Goiana;
Emita documento fiscal com o CPF do comprador;
Tenha atividade econômica de comércio varejista;
24 Onde posso verificar minhas pontuações bônus?
No site do Programa, na área restrita do cidadão, em "Consultar seu extrato de pontos". Nessa página, a origem da pontuação será demonstrada.
25 Quais são os prêmios?
Os prêmios variam por sorteio e serão divulgados no site do Programa.
26 Como fico sabendo dos resultados e os nomes premiados?
No site do Programa, clicar no botão "SORTEIOS", lá estarão relacionados os números sorteados e os ganhadores.
27 Se eu for sorteado(a), como faço para receber o prêmio?
Você deve solicitar o resgate de sua premiação através do acesso à sua conta NFG. Clique em Resgatar Prêmios e preencha os dados solicitados.
28 Posso informar a conta corrente de outra pessoa para receber o meu prêmio?
Não. O cidadão premiado deve ser o primeiro titular da conta corrente informada.
29 Esqueci minha senha. E agora?
Você pode redefinir sua senha. Para tanto, na página inicial da NFG, clique em "Esqueci minha senha", seguindo as orientações lá descritas.
31 Como funciona o sorteio?
Os sorteios são realizados através de um aplicativo disponível em nosso site (aberto à população). O programa usa funções "pseudo aleatórias" que permitem sortear os bilhetes com base na seqüência dos números sorteados na loteria federal (essa é a "chave" principal que alimenta o sorteio). Uma vez definidos os números da loteria federal (chave), o processo deixa de ser aleatório, podendo ser repetido sempre que necessário, devendo levar sempre ao mesmo resultado. Assim, o processo é perfeitamente auditável. Ou seja, a aleatoriedade do processo estará nos números da loteria federal, os quais são utilizados como chave para a geração dos bilhetes premiados pelo aplicativo. A distribuição dos prêmios é imparcial, de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma a conceder a cada um dos cidadãos as mesmas chances de ser sorteado (de forma proporcional ao número de bilhetes que detenha).
32 O bilhete eletrônico expira após o sorteio ou continua valendo para os sorteios seguintes?
A cada sorteio são gerados bilhetes específicos e com uma numeração nova. Isso significa que os bilhetes gerados valem apenas para um único sorteio.
33 Como funciona o desconto no IPVA?
O desconto para o IPVA será concedido de acordo com o número de bilhetes acumulados durante o ano, para os cidadãos cadastrados no programa, conforme tabela abaixo:
Qtde. de Bilhetes% Desconto IPVA:
Até 11 0%
De 12 a 75 5%
De 76 a 150 6%
De 151 a 225 7%
De 226 a 300 8%
De 301 a 375 9%
Acima de 376 10%
34 O que eu devo fazer para ganhar o desconto no IPVA?
Somente solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. Não precisa de nenhum tipo de solicitação para a aplicação do desconto.
35 Como e quando as minhas notas são pontuadas para o desconto no IPVA?
A pontuação é gerada sempre na última semana de cada mês. A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
36 Posso perder o desconto no IPVA?
Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.
37 Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
São pontuados os documentos emitidos entre novembro do ano atual e outubro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2020 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
38 Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).
3. Empresa
1 Quais os meus benefícios como Empresa?
Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão;
Incentivo às vendas pelo comércio formal;
Redução da concorrência desleal;
Redução de custos pela ampliação do uso de documentos
eletrônicos;
Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda,
viabilizando o conhecimento do perfil de consumo de seus clientes e o estabelecimento de marketing seletivo;
Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e
comprometida com o desenvolvimento do Estado.
2 A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação
3 As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
4 Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2, conforme Instrução Normativa específica. Cabe, porém, salientar que o MEI está desobrigado à emissão de documentos fiscais; assim sendo, trata-se de uma possibilidade apenas.
5 Como transmitir os dados à Economia/GO?
Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
6 O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.
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