Trabalhou de 1999 a 2013 e está com dúvidas sobre a correção de seu FGTS? Saiba mais!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para servir como proteção para os trabalhadores em casos de dispensa sem justa causa ou outras situações emergenciais tais como moléstia grave do trabalhador ou de seus dependentes, calamidades, acidentes, entre outros pontos, no qual os valores acumulados podem ser utilizados pelos titulares. Mas, como funciona? 

Todo trabalhador vinculado à CLT tem direito a um repasse de 8% ao mês feito pelo empregador para uma conta específica na Caixa Econômica Federal e, sobre estes valores incide a correção de 3% ao ano, acrescida da TR (Taxa Referencial), que é uma taxa de juros fixada pelo Banco Central, mas que, nos últimos tempos, tem ficado bem abaixo da inflação.

É hora de ficar atento! 

Pois bem, a revisão dos valores depositados na conta vinculada do FGTS é a possibilidade de recomposição dos saldos das contas com a troca do índice de correção monetária para o período entre 1999 e os dias atuais. Isso acontece porque o modelo atual que vincula à TR não acompanhou a inflação no período, gerando perda de patrimônio para os trabalhadores.

A partir dessa percepção, existe uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal que discute se o trabalhador que teve carteira assinada no período de 1999 a 2013, têm direito a tal correção com base não mais na TR (índice declarado inconstitucional noutras ações), mas levando em conta o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é considerado o índice oficial para corrigir a inflação e, caso a decisão seja favorável, deve atingir um público estimado em 50 milhões de trabalhadores e provocar um impacto de aproximadamente 250 bilhões aos cofres públicos.

No período de 1999 a 2013, verificou-se que a TR (Taxa Referencial) aplicada para a correção do FGTS ficou bem abaixo da inflação, acarretando enormes perdas, pois em determinados meses a taxa de correção chegou a zero tendo, inclusive, perda dos valores nominais depositados.

Com isso, tem direito a solicitar a revisão os trabalhadores celetistas urbanos, rurais e temporários que tiveram depósito no período de 1999 a 2013, estando ou não aposentados e, inclusive, independente de terem efetuado o saque dos valores junto à Caixa.

Importante ressaltar que mesmo quem já sacou o dinheiro das contas pode solicitar a revisão, que será retroativa para os períodos de saldo entre 1999 até o saque. Nestes casos, inclusive, a expectativa é de que a justiça determine o pagamento dos valores diretamente na conta corrente do trabalhador e não na conta vinculada ao FGTS, uma vez que o saldo original já foi sacado.

Quanto ao ajuizamento, quem tiver valores a solicitar de até 60 salários mínimos poderá ajuizar a ação nos Juizados Especiais Federais (JEF), procedimento que pode ser feito online e sem a necessidade de um advogado, por outro lado, se os valores forem superiores a esse quantum, deverá constituir advogado e a ação irá tramitar perante uma das Varas Federais.

Atenção! 

O extrato analítico do FGTS é documento primordial para a comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado e é fornecido pela própria Caixa Econômica Federal (presencial ou pela Internet). É importante também apresentar planilha com o comparativo das correções comprovando, dessa forma, as perdas ao longo do período.

Outro ponto a se observar é que existe a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão, ou seja, limitar o alcance da decisão, portanto, é aconselhável o ajuizamento da ação para ter preservado o direito de revisão, caso haja decisão favorável.

Por: Marcos Aurélio, advogado especialista em direito do trabalho da Estácio Brasília

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