A Lei Complementar nº 985/2021 – que trata da regularização fundiária de terrenos ocupados por entidades religiosas e de assistência social – estabelece que o Poder Executivo deve submeter ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação daqueles imóveis possa ser parcelado em até 360 meses. Antes dessa norma, o prazo máximo era de 240 meses. Na sessão da Câmara Legislativa desta terça-feira (3), o deputado João Cardoso (Avante) reclamou do descumprimento da medida: “Aprovamos a lei, ela foi sancionada, e as entidades precisam desse parcelamento”.
Crédito: Denise Caputo - Agência CLDF