Fotos: Rogério lopes.
O Instituto Brasília Ambiental emitiu Licença Ambiental Simplificada (LAS) à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura (SODF), para duplicação na via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante (DF-075). R$ 11 milhões serão investidos na duplicação da via de ligação do Guará ao Núcleo Bandeirante. O termo assinado permite que seja feita a pavimentação da pista contorno do Guará II e a instalação de pontes e viadutos nas passagens superiores sobre a estrada de ferro no acesso à vila EPVT e sobre o córrego Vicente Pires. A outorga tem validade de cinco anos.
O projeto e o orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. O superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Alisson Neves, destaca o compromisso desempenhado pela diretoria da área em atender de forma prioritária as permissões ambientais para obras de infraestrutura pública.
O pedido para duplicar a via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante foi feito pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso, membro da base do governo na Câmara Legislativa, e morador da cidade, ao secretário de Infraestrutura e Obras, Luciano Carvalho, ao presidente da Novacap, Fernando Leite, e ao secretário de Economia, André Clemente.
O projeto e o orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. O superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Alisson Neves, destaca o compromisso desempenhado pela diretoria da área em atender de forma prioritária as permissões ambientais para obras de infraestrutura pública.
O pedido para duplicar a via entre o anel viário do Guará II e o Núcleo Bandeirante foi feito pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso, membro da base do governo na Câmara Legislativa, e morador da cidade, ao secretário de Infraestrutura e Obras, Luciano Carvalho, ao presidente da Novacap, Fernando Leite, e ao secretário de Economia, André Clemente.
Deve começar em setembro de 2021, as obras de duplicação da via de ligação entre o Polo de Modas do Guará II ao Núcleo Bandeirante – passando pela Estação Ferroviária Bernardo Sayão. Os recursos para a realização da obra já estão aprovados junto ao GDF. A duplicação vai começar no Polo de Modas do Guará, passando pelo córrego Vicente Pires, Estação Ferroviária Bernardo Sayão, até a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e terá cerca de 1,5km. Diariamente, 25 mil carros passam pela via.
"Esta licença emitida pelo Brasília Ambiental é peça fundamental para que possamos prosseguir com o projeto e, finalmente, tirar mais esta importante obra do papel", destaca o secretário de obras, Luciano Carvalho. Ele explica que, no momento, o projeto desta obra está sendo atualizado e o orçamento refeito.
Na sequência, projeto e orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. As etapas seguintes consistem na elaboração do edital e termo de referência, licitação, contratação da empresa vencedora do certame e, por fim, o início das obras.
Rapidez
O trâmite desse tipo de licença é mais célere, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.
A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como por exemplo, a destinação de óleos, graxas e assemelhados usados na obra, exclusivamente para empresas recicladoras licenciadas.
"Esta licença emitida pelo Brasília Ambiental é peça fundamental para que possamos prosseguir com o projeto e, finalmente, tirar mais esta importante obra do papel", destaca o secretário de obras, Luciano Carvalho. Ele explica que, no momento, o projeto desta obra está sendo atualizado e o orçamento refeito.
Na sequência, projeto e orçamento serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, órgão financiador, para aprovação e liberação dos recursos. As etapas seguintes consistem na elaboração do edital e termo de referência, licitação, contratação da empresa vencedora do certame e, por fim, o início das obras.
Rapidez
O trâmite desse tipo de licença é mais célere, pois o órgão ambiental avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade, de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.
A LAS não substitui outras manifestações ou laudos que sejam necessários para a duplicação da via, tais como Autorização para Supressão de Vegetação, que deverá ser solicitada ao órgão ambiental, bem como, o cumprimento de condicionantes, exigências e restrições, como por exemplo, a destinação de óleos, graxas e assemelhados usados na obra, exclusivamente para empresas recicladoras licenciadas.