Em circular, Saúde orienta o prazo para procurar o ponto de vacinação para ser imunizado
A Secretaria de Saúde publicou, nesta terça-feira (11), a Circular nº 21, que orienta a população sobre a desmarcação da vacina contra Covid-19 após o agendamento. Se por algum motivo não pôde ir ao ponto de vacinação na data agendada, o usuário poderá, no prazo máximo de 10 dias, voltar naquela mesma unidade e receber o imunizante.
No caso de o indivíduo não poder vacinar-se por prazo maior do que 10 dias, ele deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.
Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, nesse caso o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.
Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão "alterar o cadastro de comorbidade".
Relatório médico
Após fazer o agendamento, a ficha disponível para impressão informa se há necessidade ou não de apresentar relatório ou laudo médico para comprovar a comorbidade. Geralmente, pacientes com histórico de atendimento devido à alguma comorbidade são dispensados de apresentar o laudo, uma vez que o sistema do SUS reconhece a comorbidade. No entanto, é importante ficar atento a essa recomendação que estará disponível no cabeçalho.
Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina. Documentos emitidos por consulta através de telemedicina também serão aceitos e devem conter o nome do usuário, a idade, data de nascimento, a descrição da patologia ou sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável.
Confira aqui as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.
Também podem ser apresentados, no ato de vacinação, relatórios ou laudos através do celular, contanto que preencham os requisitos previstos.
No caso de o indivíduo não poder vacinar-se por prazo maior do que 10 dias, ele deverá procurar o posto de vacinação no qual fez o agendamento e apresentar atestado médico, comprovante de viagem ou outro documento que justifique o impedimento.
Desta forma, as unidades de vacinação não precisarão mais cancelar o agendamento de quem não compareceu. Mas, se houver erro do cadastro no sistema de agendamento, nesse caso o usuário deve dirigir-se à unidade para fazer a correção do cadastro.
Se for um erro no preenchimento dos dados, o usuário tem a opção de corrigir no próprio site vacina.saude.df.gov.br. Ao acessar, deve clicar no botão "alterar o cadastro de comorbidade".
Relatório médico
Após fazer o agendamento, a ficha disponível para impressão informa se há necessidade ou não de apresentar relatório ou laudo médico para comprovar a comorbidade. Geralmente, pacientes com histórico de atendimento devido à alguma comorbidade são dispensados de apresentar o laudo, uma vez que o sistema do SUS reconhece a comorbidade. No entanto, é importante ficar atento a essa recomendação que estará disponível no cabeçalho.
Serão aceitos relatórios ou laudos emitidos em outros estados com antecedência de 12 meses (365 dias) em relação à data de aplicação da vacina. Documentos emitidos por consulta através de telemedicina também serão aceitos e devem conter o nome do usuário, a idade, data de nascimento, a descrição da patologia ou sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID10), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), data da confecção do relatório e assinatura digital do médico responsável.
Confira aqui as especificações de cada comorbidade, como tipo e CID.
Também podem ser apresentados, no ato de vacinação, relatórios ou laudos através do celular, contanto que preencham os requisitos previstos.