Clínicas veterinárias no Plano Piloto garantem segurança jurídica para funcionamento

A iniciativa é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PRB) e proporciona mais segurança jurídica, o que deve resultar no incentivo ao segmento


Nesta sexta-feira (19), a Lei Complementar 984/2021 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal. A medida facilita a obtenção de licença para clínicas veterinárias no Plano Piloto, além de definir as condições de funcionamento. A iniciativa é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PRB) e proporciona mais segurança jurídica, o que deve resultar no incentivo ao segmento.

“Cerca de 400 clínicas das 1.067 existentes correm o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários. Com a nossa Lei, eles terão mais segurança para trabalhar”, explicou o parlamentar.

De acordo com os parâmetros da LC, os estabelecimentos somente poderão funcionar mediante licença e alvará expedido pela autoridade sanitária competente, desde que devidamente legalizados perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária. Também são obrigados a ter um médico veterinário responsável pelo seu funcionamento e manter as “mais perfeitas condições de ordem e higiene”. O texto permite que hospitais, clínicas e consultórios veterinários comercializem produtos de pet shop e prestem serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente.

A Lei também exige a presença de médico veterinário durante o período de atendimento e define exigências básicas para a licença, como os tipos de instalações e as condições para se armazenar alimentos e medicamentos. Entre outros pontos, determina que os ambientes estejam “em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza”. Também exige que os “materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam”; bem como “os mobiliários sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias”.

Os estabelecimentos já registrados ou cujos pedidos ainda estejam sob análise terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências.

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