Foto: Renato Alves.
O Governo de Goiás vai reduzir de 50% para 20% a multa cobrada pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei (PL) 5079/2020, de autoria da Governadoria, foi aprovado nesta terça-feira (15/12), em segunda votação, pela Assembleia Legislativa de Goiás. Lei segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado.
Ao enviar o projeto para a Assembleia com pedido de urgência na votação, o governador ressaltou em sua justificativa que o novo percentual está em patamar mais justo e compatível com a realidade nacional neste momento de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. As alterações, continuava o texto, "não implicam riscos ao equilíbrio fiscal do Estado de Goiás" nem geram renúncia de receita.
O PL aprovado nesta terça-feira altera a Lei n° 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e ainda a Lei n° 16.469/19, que regula o processo administrativo tributário. A mudança no percentual não vale para multas já aplicadas.
Esta é a segunda redução na multa cobrada por atraso no pagamento do IPVA. No começo deste ano, o percentual já havia sido diminuído de 100% para 50% do valor do imposto.
Dados da Secretaria da Economia apontam que a média anual de inadimplência do IPVA em Goiás é de 12%. Porém, não há dados fechados deste ano. O IPVA representa 6% na arrecadação total do Estado, que já arrecadou R$ 1,5 bilhão até o início de dezembro, com incremento de aproximadamente 3% em relação ao mesmo período de 2019, mesmo com a pandemia.
A arrecadação do IPVA não fica integralmente no Tesouro, 50% retorna aos municípios onde os veículos foram emplacados.
O Governo de Goiás vai reduzir de 50% para 20% a multa cobrada pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O Projeto de Lei (PL) 5079/2020, de autoria da Governadoria, foi aprovado nesta terça-feira (15/12), em segunda votação, pela Assembleia Legislativa de Goiás. Lei segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado.
Ao enviar o projeto para a Assembleia com pedido de urgência na votação, o governador ressaltou em sua justificativa que o novo percentual está em patamar mais justo e compatível com a realidade nacional neste momento de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. As alterações, continuava o texto, "não implicam riscos ao equilíbrio fiscal do Estado de Goiás" nem geram renúncia de receita.
O PL aprovado nesta terça-feira altera a Lei n° 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, e ainda a Lei n° 16.469/19, que regula o processo administrativo tributário. A mudança no percentual não vale para multas já aplicadas.
Esta é a segunda redução na multa cobrada por atraso no pagamento do IPVA. No começo deste ano, o percentual já havia sido diminuído de 100% para 50% do valor do imposto.
Dados da Secretaria da Economia apontam que a média anual de inadimplência do IPVA em Goiás é de 12%. Porém, não há dados fechados deste ano. O IPVA representa 6% na arrecadação total do Estado, que já arrecadou R$ 1,5 bilhão até o início de dezembro, com incremento de aproximadamente 3% em relação ao mesmo período de 2019, mesmo com a pandemia.
A arrecadação do IPVA não fica integralmente no Tesouro, 50% retorna aos municípios onde os veículos foram emplacados.