Projeto sobre ensino domiciliar já passou por três comissões de mérito e está apto à votação em plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), em reunião extraordinária remota, diversos projetos de autoria do vice-presidente, deputado Delmasso (Republicanos).
Foram aprovados os PLs nº 498/2015, que determina a prestação de contas dos contratos de gestão do Poder Executivo em audiência pública na CLDF; o nº 2131/2018, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo; e o nº 926/2020, que determina a “fixação de placa nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios de Registro de Imóveis visando dar ciência ao público do direito de pleitear, em determinadas hipóteses, a isenção parcial do valor dos emolumentos”.
O Projeto de Lei nº 356/2019, reconhece a modalidade de educação domiciliar, oferecida ao estudante por membro da família ou responsável legal. Embora sem a necessidade de matrícula em estabelecimento de ensino, a proposta prevê avaliação por meio de provas e acompanhamento pelo poder público. Apensados ao projeto original o PL nº 1167/2020, de autoria de Julia Lucy (Novo), Eduardo Pedrosa (PTC) e Delmasso.
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