Delmasso cria o cadastro distrital de informações para proteção de crianças e adolescentes

 


A proposta é que os dados fiquem sob a responsabilidade dos Conselhos Tutelares do DF


O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) é autor do projeto de lei nº 1430/2020 que cria o cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da juventude. A proposta é que os dados fiquem sob a responsabilidade dos Conselhos Tutelares do DF.

A pedofilia é um crime grave que atinge os mais vulneráveis: as crianças e os adolescentes. A modalidade criminosa é feita por diversos meios como o assédio sexual direto, com a utilização de redes sociais, de telefonia, pelo aliciamento para a prostituição e para a produção de vídeos e fotografias pornográficas, assim como outros.

Apesar de a pedofilia não ser considerada crime em si mesma, o Código Penal considera crime de relação sexual ou ato libidinoso (ato de satisfação do apetite sexual) praticado por adultos com criança ou adolescente menores de 14 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), por sua vez, considera crime o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescentes”. Assim, não se pode deixar que essa modalidade criminosa continue, pois é nosso dever cuidar de nossas crianças que são indefesas e vulneráveis.

Por isso, é necessário criar um cadastro de pessoas que respondem processo judicial por quaisquer crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Assim como os crimes previstos no Código Penal Brasileiro, para que essas informações cadastrais sejam compartilhadas com outros órgãos públicos que tratam desta problemática criminosa.

“A população tem direito à informação, principalmente pais e responsáveis para melhor proteger suas crianças e jovens”, disse Delmasso.

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