Obrigatoriedade de compartilhamento de dados entre os órgãos competentes e medidas de prevenção ao coronavírus
Nesta terça-feira (2) foi promulgada a Lei 6.589 de maio de 2020, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos-DF) que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. As medidas objetivam a proteção da coletividade de forma a evitar a propagação do coronavírus.
Atualmente, o Distrito Federal possui 10.510 pessoas infectadas com a Covid-19, sendo 5.580 recuperadas e 171 óbitos. Buscando a segurança da população, o projeto trata do isolamento social, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, entre outras medidas.
“Todas as medidas de prevenção e enfrentamento são extremamente importantes. Nós, deputados e assessores da Câmara Legislativa temos trabalhado com todas as ferramentas e agindo o mais rápido possível para combater o coronavírus e socorrer a população neste momento de crise”, pondera Delmasso, autor da Lei.
A Lei também torna obrigatório o compartilhamento de dados que identificam as pessoas contaminadas, ou sob suspeita de infecção pelo coronavírus, entre órgãos e entidades da administração pública. A Lei determina ainda, que em casos dê transmissão comunitária, os viajantes de origem internacional deverão fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde e deverão permanecer em autoisolamento por 14 dias, ainda que não apresente nenhum sintoma.
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Brasília 60
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Jornalista Rainne Figueiredo
Plano Piloto
Plano Piloto DF
Por Rainne Del Sarto Melo Figueiredo
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