Sancionada lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica e familiar no DF


Depois de virar lei em mais de 25 estados e 400 municípios brasileiros, chegou a vez do Distrito Federal, fazer e aprovar a sua lei que fala das obrigações dos síndicos de condomínios no DF, sobre a suspeita de atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos em apartamentos ou áreas comuns dos condomínios. Os síndicos terão que acionar a polícia caso sejam avisados por algum morador ou presenciar algum ato de violência

A conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar está aumentando, mas foi preciso tomar outras medidas. Foi sancionada nessa segunda-feira (13/04) a lei n° 6.539/2020, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que torna obrigatória a denúncia de casos de violência doméstica e familiar, pelos condomínios residenciais.

Segundo o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, essa iniciativa é digna de aplausos. “As mulheres continuam sendo vítimas de violência doméstica, principalmente em condomínios e durante este isolamento social. Traz essa responsabilidade não somente como síndico, mas também como cidadão”, alertou.

O diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, também afirmou que o ideal é que o síndico entre em contato com a Polícia Civil através do 197 ou com a Polícia Militar através do 190. “Ele tem que identificar o apartamento e relatar os fatos sobre a violência. Os síndicos e os vizinhos ouvem o barulho e sabem quando têm algum tipo de violência doméstica”, disse. 

Diretor-geral da PCDF, Robson Cândido - Foto. Udson Fábio

Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelou que, no ano passado, o Disque 100 registrou um aumento de 13% no número de denúncias sobre violência contra idosos, em relação ao ano anterior. No caso das mulheres, são 3.739 homicídios dolosos no ano passado, uma queda de 14,1% em relação a 2018. Apesar disso, houve um aumento de 7,3% nos casos de feminicídios.

Para Delmasso a denúncia em casos de violência doméstica e familiar é o resultado de uma mudança de mentalidade. “Muitas vezes as pessoas se calam ao ver um caso de violência por medo, ou simplesmente por não querer interferir, mas temos que mudar essa mentalidade, precisamos cuidar uns dos outros”, disse.

Deputado Delmasso - Foto: Cesár Rodrigues.

Síndicos e administradores precisam denunciar imediatamente caso flagrem situações de violência doméstica e familiar. Multa de até R$ 5 mil é prevista caso lei não seja cumprida.  A lei também é importante para inibir a prática de violência contra a mulher, que pode ser crescente neste período de confinamento necessário em decorrência do coronavírus. Briga de marido e mulher a gente tem que meter a colher, sim. O síndico é responsável por isso e nessa época de confinamento isso está muito propício a acontecer, então a lei é muito louvável. 

O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais no Distrito Federal - ABRASSP/DF, Davi Shamballa Silva Brussolo, que fez um pronunciamento nas redes sociais e falou. "Neste momento delicado que estamos vivendo, venho falar da nova lei n° 6.539/2020 de autoria do deputado distrital, Rodrigo Delmasso, que trata de violência doméstica em condomínios do Distrito Federal, sendo que outros estados já haviam regulamentado o assunto. A lei entrou em vigência agora no dia 13 de abril e este novo marco legal obriga os síndicos e gestores condominiais a comunicarem imediatamente aos órgãos de segurança pública todos os casos de violência doméstica. Qualquer cidadão de bem pode fazer uma denúncia anônima, mas a lei prevê advertência e multa aos gestores condominiais, entendo que lei estabelece aquilo que deveria ser a nossa base moral perante a sociedade, o compromisso de cuidar e garantir a segurança da nossa comunidade, este é o princípio maior que deve nortear qualquer líder comunitário. Faço uma reflexão para lembrarmos que todos nós somos filhos do maior presente da humanidade, a mulher e que a educação e cuidado, nós queremos para os nossas crianças, adolescentes e idosos se fecharmos os olhos para a violência doméstica em nossos lares, no lar de nossos vizinhos e da nossa comunidade, não vamos repetir os erros do passado, violência só gera violência. Deixo aqui esta reflexão para que assim como o vírus COVID-19, a violência doméstica tenha cura e seja extinta dos nossos lares. Deixo um carinhoso abraço para todos", finalizou o Shamballa.

Presidente da ABRASSP/DF - Davi Shamballa -Foto: Print vídeo.

De acordo com o presidente nacional da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais - ABRASSP, Paulo Melo, a sanção da lei ajuda a coibir os casos de violência em condomínios. “Recebemos a notícia de maneira muito positiva. Vários estados já adotaram medidas assim. Chegou a vez do Distrito Federal. Vai melhorar muito e as pessoas vão ter mais responsabilidade quando assumirem cargos de síndicos também. Se ficarem sabendo de alguma coisa, não poderão deixar de dar essa informação. A gente percebe mulheres sofrendo agressões, assim como crianças apanhando, ou idosos mal cuidados. Então, a lei é importante para defender os mais vulneráveis”, disse Paulo Melo.


Presidente da ABRASSP Brasil, Paulo Melo - Foto: Paulo Alves.

Por fim o senhor Geraldo Queiroga, síndico do Edifício Natália, no Guará comentou as reflexões do SindiCONDOMÍNIO-DF sobre a lei nº 6.539/2020, e falou. "Li com atenção o arrazoado defendido pelo SindiCONDOMÍNIO-DF, sobre a lei nº 6.539/2020, e para mim os argumentos não se sustentam e contrariam o interesse público. Não hão de prevalecer, torço e acredito. Concordo com o presidente da ABRASSP/DF,  o senhor Davi Shamballa, que a discussão do mérito deve ser encerrada e que o o debate agora se dê nas audiências públicas que precedem a regulamentação da nova legislação. Importante enfatizar que essa norma vem amparar os síndicos, que passarão a agir segundo a LEI, ao invés de atuar como delatores, como acontecia antes, inclusive se expondo a intimidação e represálias pelas partes agressoras. Siga em frente e ignore as críticas", comentou o síndico Queiroga.

Síndico Geraldo Queiroga - Foto: Facebook.

É importante que os síndicos se documentem para evitar eventuais punições. É mais uma preocupação para o síndico. Operacionalmente nãos sabemos se a lei vai surtir algum efeito, mas eu orientaria aos síndicos que, tomando conhecimento de algum caso, chamem o 190 e registrem caso eles não venha, devido ao aumento da demanda, por exemplo, façam boletim online. É muito importante que os síndicos estejam documentados de que tentou tomar providências para resolver o problema.

Os moradores dos conjuntos residenciais ou condomínios que presenciarem devem comunicar imediatamente os casos de agressão o síndico ou a administradora de condomínios, tendo seu sigilo preservado. De acordo com o texto da lei, por sua vez, os síndicos ou as administradoras de condomínios devem denunciar as agressões à Delegacia Especializada da Defesa da Mulher.

Agora é lei a proposta que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do DF a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. Após aprovação unanime na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o projeto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que em 2018 o Brasil atingiu o recorde de registros de lesões corporais dolosas em decorrência de violência doméstica, com 263 mil casos. Isso significa que, a cada 2 minutos, uma mulher se deslocou até uma delegacia de polícia para denunciar que tinha sido agredida pelo companheiro. O mesmo levantamento aponta que 60 mulheres foram vítimas de feminicídio no DF em 2019.

A lei nº 6.539/2020, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. Sancionada na segunda-feira (13/04), entra em vigor após a regulamentação pela Secretária de Segurança Pública e GDF.

A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns dos residenciais sobre a lei e incentivando os moradores a avisarem o síndico quando souberem de casos de agressão.

O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos. Os reincidentes deverão ser multados. Os valores arrecadados devem ser destinados a fundos de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O projeto de lei prevê multa para os condomínios que não contribuírem com as denúncias ou informações para identificação das vítimas ou possíveis agressores. Síndicos e administradores que por ventura não façam essa notificação dentro das 24 horas, e essas notificações são previstas na própria lei penal, que estariam cometendo omissão de socorro.

Muitas vezes as mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, estão em sitação de tanta vulnerabilidade, que são mortos e espancados sem ter voz para reclamar. Enquanto muitos vizinhos escutam e fazem de conta que não porque em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Não estamos dizendo para ninguém meter o pé na porta de ninguém e entrar. Mas convidando todos do condomínio pra colocar o dedo no telefone e chamar a polícia. 

Que coloque o dedo no telefone e avise ao síndico. A nossa sociedade tem que parar de ser omissa com a violência. Nós precisamos entender qual é o nosso papel na sociedade. Cada um tem responsabilidade sobre seus atos. Assim, podemos contribuir para que cada vez mais os agressores fiquem coibidos de praticar este tipo de ato. Acreditamos que toda e qualquer ideia que possa trazer paz e tranquilidade para os lares brasileiros merece a atenção dos legisladores Brasileiros.




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