Legislação estabelece regras específicas para fixação de propaganda no Plano Piloto, no Cruzeiro, na Candangolândia, no Lago Sul e no Lago Norte
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou, nesta quinta-feira, 5 de março, que o DF Legal promova a fiscalização ostensiva da instalação de painéis publicitários e outros meios de propaganda no Eixo Monumental, no Setor Bancário, no Setor Comercial e no Setor de Diversões. De acordo com a legislação, os meios de propaganda fixados em edificação de uso comercial de bens e serviços, industrial ou coletivos, em toda a área abrangida pela lei, somente poderão identificar os edifícios e os estabelecimentos, órgãos e entidades neles instalados.
A lei também veda a fixação de propaganda em áreas públicas na Zona Cívico Administrativa de Brasília, que abrange a Esplanada dos Ministérios, o Eixo Monumental, o Eixo Rodoviário Sul, o Eixo Rodoviário Norte, a Esplanada da Torre, a Plataforma da Rodoviária, a Praça Municipal, a Praça dos Três Poderes, o Setor Cultural Norte, o Setor Cultural Sul, o Setor de Divulgação Cultural e o Setor do Palácio Presidencial. Pode haver exceção para a divulgação de eventos devidamente autorizados pelo poder público.
A recomendação reforça que o DF Legal deve continuar as ações de fiscalização no Edifício Casa de São Paulo, no Edifício Maristela, no Edifício JK e no Edifício Marita Martins, que já foram autuados anteriormente por veicular publicidade em desconformidade com a legislação. O documento também foi enviado à Administração Regional do Plano Piloto para que anule a licença de execução de obra/serviço nº 50/2017, expedida em favor de Led Wave Painéis Eletrônicos S/A para instalação de painel no Edifício Marita Martins. O equipamento vem sendo utilizado para divulgar os serviços prestados pelos estabelecimentos e veicular matérias jornalísticas, em afronta à restrição legal disposta no artigo 16, inciso I, da Lei nº 3.035/2002.
Em 15 dias, o DF Legal e a Administração Regional do Plano Piloto deverão informar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. A Prourb também requisitou ao DF Legal relatórios das ações fiscais realizadas, acompanhados dos respectivos termos fiscais, autos de infração ou equivalentes, lavrados em caso de constatação de infrações. Em caso de descumprimento das exigências impostas nos autos de notificação e infração, o Ministério Público requer a adoção de medidas, dentre elas a aplicação de multa, a determinação de retirada, apreensão ou demolição do meio de propaganda em situação irregular.
A lei também veda a fixação de propaganda em áreas públicas na Zona Cívico Administrativa de Brasília, que abrange a Esplanada dos Ministérios, o Eixo Monumental, o Eixo Rodoviário Sul, o Eixo Rodoviário Norte, a Esplanada da Torre, a Plataforma da Rodoviária, a Praça Municipal, a Praça dos Três Poderes, o Setor Cultural Norte, o Setor Cultural Sul, o Setor de Divulgação Cultural e o Setor do Palácio Presidencial. Pode haver exceção para a divulgação de eventos devidamente autorizados pelo poder público.
A recomendação reforça que o DF Legal deve continuar as ações de fiscalização no Edifício Casa de São Paulo, no Edifício Maristela, no Edifício JK e no Edifício Marita Martins, que já foram autuados anteriormente por veicular publicidade em desconformidade com a legislação. O documento também foi enviado à Administração Regional do Plano Piloto para que anule a licença de execução de obra/serviço nº 50/2017, expedida em favor de Led Wave Painéis Eletrônicos S/A para instalação de painel no Edifício Marita Martins. O equipamento vem sendo utilizado para divulgar os serviços prestados pelos estabelecimentos e veicular matérias jornalísticas, em afronta à restrição legal disposta no artigo 16, inciso I, da Lei nº 3.035/2002.
Em 15 dias, o DF Legal e a Administração Regional do Plano Piloto deverão informar ao Ministério Público as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. A Prourb também requisitou ao DF Legal relatórios das ações fiscais realizadas, acompanhados dos respectivos termos fiscais, autos de infração ou equivalentes, lavrados em caso de constatação de infrações. Em caso de descumprimento das exigências impostas nos autos de notificação e infração, o Ministério Público requer a adoção de medidas, dentre elas a aplicação de multa, a determinação de retirada, apreensão ou demolição do meio de propaganda em situação irregular.
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Brasília 60
DF
Jornalista Rainne Figueiredo
Plano Piloto
Plano Piloto DF
Por Rainne Del Sarto Melo Figueiredo
www.planopilotodf.com.br
Painel de Propaganda disfarçado de utilidade pública para hora e temperatura. HOJE, passados alguns anos o RELOGIO CRESCEU e, hoje é um grande PAINEL PUBLICITARIO. Assim como estes os PAINEIS PUBLICITARIOS dos Pontos de Onibus de permissão de uso da empresa Cemusa, com contrapartida para o GDF. Esses também já em números bem maiores e instalação diferenciada, bem fora do que estabeleceu a Licitação e o Termo de Isso.
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